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MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE QUE DECISÃO DE LICENÇA-PRÊMIO SEJA ESTENDIDA TAMBÉM A QUEM NÃO É SÓCIO DO SINDICATO

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável a um recurso, encaminhado à Justiça, pelo STPMJ, para que a decisão de 1ª instância que declarou ilegais as licenças-prêmio impostas aos servidores municipais de Jacareí, durante a pandemia de COVID-19, passe a valer também para servidores que não são sócios do Sindicato.

Em junho do ano passado, a juíza Rosângela de Cássia Pinto Monteiro, declarou ilegal e determinou que todas as licenças-prêmios impostas aos servidores municipais de Jacareí durante a pandemia de COVID-19 fossem consideradas como não concedidas, como se os servidores estivessem trabalhando no período indicado. Uma grande vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores.

No entanto, ela deixou especificado na sentença que a decisão vale apenas para quem é sócio do Sindicato _um entendimento jurídico que surgiu após a reforma trabalhista. Tese com a qual o Sindicato não concorda, afinal, a entidade representa toda a categoria.

Para tentar reverter isso, o Sindicato entrou com um embargo de declaração solicitando que a decisão fosse estendida a todos os servidores da Prefeitura de Jacareí, sócios e não-sócios. No entanto a juíza não aceitou os argumentos e manteve sua decisão inicial.

Diante da negativa, o Departamento Jurídico do Sindicato recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça) com o mesmo pedido: que os não-sócios sejam incluídos na decisão.
Ainda não há decisão, mas o MP já se posicionou favoravelmente à tese do Sindicato.

Segundo o parecer do procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, em conformidade com a Constituição Federal, o Sindicato tem legitimidade pra defender os interesses coletivos de toda a categoria. Portanto, as ações coletivas ajuizadas pela entidade devem beneficiar a todos e não somente os seus filiados.

Em seu relatório, ele lembrou ainda que a licença-prêmio é um benefício previsto pelo Estatuto do Servidor, devendo ser usufruída a pedido do servidor. O que deixa claro que não pode ser imposta por terceiros.

“O parecer do MP acompanha integralmente os argumentos do Sindicato para que a decisão seja estendida a todos os servidores municipais de Jacareí atingidos pela medida arbitrária adotada pela prefeitura. É um bom sinal de que esse direito será reconhecido”, disse o diretor do Sindicato, Willian Otávio Pereira.

Segundo o advogado do Sindicato, Manoel França, o decreto do prefeito Izaías Santana (PSDB), que impôs a concessão da licença-prêmio, feriu expressamente o direito dos servidores e violou os artigos 119 e 125, ambos da Lei Complementar 13/93. “Tal ato feriu o princípio da legalidade que é uma verdadeira garantia constitucional contra arbítrios cometidos pelo Estado. E isso não pode ser desprezado”, disse o advogado.

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