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VITÓRIA: TJ reafirma que Prefeitura de Jacareí não pode suspender a contagem de tempo para efeito de direitos e benefícios dos servidores

O STPMJ acaba de receber uma ótima notícia: o TJ-SP (Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso da Prefeitura de Jacareí que, com base na lei 173/2020, suspendeu a contagem do tempo para alguns benefícios e direitos já conquistados pelos servidores, como quinquênio, sexta parte, licença-prêmio e promoções.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que a referida lei impede aumento de gastos com o funcionalismo público no período entre 27.05.2020 a 31.12.2021 e que, por isso, estava suspensa a contagem do tempo para fins de promoções e benefícios.

A Justiça não concordou com os argumentos da Prefeitura, já que a lei impede o pagamento, mas não a contagem do tempo para os referidos benefícios, que poderão voltar a ser pagos após esse período.

Embora positiva, o Sindicato não concordou totalmente com a sentença pois a Justiça excluiu as promoções. Por conta disso, apresentou recurso ao TJ-SP.

A Justiça acatou os argumentos do Sindicato e determinou que continue sendo feita a contagem do tempo para adicional por tempo de serviço, anuênio, sexta parte, licença-prêmio e promoções. No entanto, fez uma ressalva destacando que o pagamento de tais benefícios não pode ocorrer durante o período da lei 173. No entanto, a contagem do tempo para os benefícios é direito adquirido da categoria e deve ser computado normalmente. Uma grande vitória!

A decisão, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19).

Direitos são previstos no estatuto
O Sindicato decidiu entrar com a ação porque a Prefeitura de Jacareí vinha utilizando da lei para atacar benefícios e direitos adquiridos ao longo dos anos, que estão devidamente previstos no Estatuto do Servidor, implantado em 1993.

A lei 173/2020 foi aprovada como parte de um programa para enfrentar a pandemia do Coronavírus e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000) em relação a decretação de calamidade pública.

No entanto, a sua aplicação para supressão de direitos fere o princípio da legalidade, já que está em total desacordo com o Estatuto dos Servidores e atinge direitos previstos em lei.

Em suas alegações, o Sindicato argumentou no processo que o princípio da legalidade é uma garantia constitucional, através do qual as pessoas são protegidas contra os arbítrios cometidos pelo Estado.

Portanto, com base nesse princípio, fica claro que a Lei Complementar nº 173/2020 não pode ferir direitos e vantagens adquiridas anteriormente pelos servidores, desde a década de 90.

Segundo o advogado do STPMJ Manoel França, a irregularidade está totalmente demonstrada no processo. “A Prefeitura de Jacareí usou dessa lei para congelar benefícios legalmente concedidos, retirando o direito cristalino obtido pelos servidores ao longo dos anos”, disse.

Para a presidente do Sindicato, Sueli Cruz, a vitória em segunda instância só reafirma que o Sindicato estava certo desde o início e que segue atento na defesa dos direitos dos servidores.

“Os servidores já foram bastante penalizados na pandemia. Não era justo mais esse ataque da administração”, disse.

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