A Justiça decidiu: todas as licenças-prêmios que foram concedidas por imposição da Prefeitura de Jacareí, camufladas como medida para enfrentamento da pandemia, são ilegais e não tem validade. A decisão é definitiva e já transitou em julgado. Isso significa que, após longo embate judicial, a Prefeitura não pode mais recorrer da decisão.
Na prática isso quer dizer que a administração municipal terá de considerar como “não concedida” todas as licenças-prêmios do período. Uma grande vitória da categoria!
Esse resultado só foi possível porque o Sindicato decidiu recorrer à Justiça para proteger o direito dos servidores já que, mesmo após o Sindicato ter alertado sobre a ilegalidade da medida, a prefeitura insistiu, alegando ser algo necessário diante da situação de calamidade sanitária imposta pela pandemia de COVID-19.
Versão com a qual o Sindicato não concordou desde o início.
Alegações que também não foram aceitas pela Justiça, que considerou a medida ilegal, já que contraria a legislação e o Estatuto dos Servidores.
A Justiça reconheceu que a licença-prêmio é um benefício previsto pelo Estatuto do Servidor, devendo ser usufruída apenas a pedido do servidor. E não pode, em nenhuma hipótese, ser imposta por terceiros.
Segundo o advogado do Sindicato, Manoel França, o decreto do prefeito Izaías Santana (PSDB), que impôs a concessão da licença-prêmio, feriu expressamente o direito dos servidores e violou os artigos 119 e 125, ambos da Lei Complementar 13/93. “Tal ato feriu o princípio da legalidade que é uma verdadeira garantia constitucional contra arbítrios cometidos pelo Estado. E isso não pode ser desprezado”, disse.
Decisão vale para todos
Vale lembrar que a decisão vale para todos os servidores atingidos pela medida, sócios do Sindicato ou não.
Em primeira instância, a juíza havia especificado na sentença que a decisão valia apenas para os sócios, um entendimento jurídico que surgiu após a reforma trabalhista. Tese com a qual o Sindicato não concorda, afinal, a entidade representa toda a categoria.
Para reverter isso, o STPMJ entrou com um embargo de declaração solicitando que a decisão fosse estendida também a quem não era sócio do Sindicato. Como a juíza não aceitou os argumentos, um recurso foi encaminhado ao TJ-SP, que decidiu favoravelmente ao Sindicato.
“Brigamos para que os não-sócios também fossem incluídos na decisão. Afinal, o STPMJ representa todos os servidores, sem distinção. E não apenas uma parcela deles. É um resultado para ser comemorado”, disse o vice-presidente do Sindicato, Edvaldo Ferreira.