O STPMJ recebeu reclamações de alguns servidores municipais sobre o decreto publicado pela Prefeitura de Jacareí, nesta segunda-feira (16), que determina, entre outras medidas, que aqueles servidores que não tomarem a vacina contra a Covid-19 e se negarem a receber o imunizante serão afastados do trabalho, sem direito ao salário.
O Sindicato reafirma a todos o seu apoio irrestrito à vacinação em massa contra a COVID-19. Afinal, a vacina não se trata de direito individual, mas de um pacto coletivo contra a pandemia. Uma medida altamente necessária para que, juntos, possamos barrar o absurdo número de mortes causadas pela doença.
Pacto esse que deve ser levado a sério por todos os cidadãos, indistintamente. Mais ainda quando se trata de um servidor público municipal que tem, entre suas obrigações, a tarefa de zelar pelo bem de toda a população.
Além disso, é bom lembrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro do ano passado, que a vacina é obrigatória, mas não pode ser feita à força. No entanto, que o direito particular do empregado (de não se vacinar) não pode prevalecer sobre o direito coletivo.
Em outras palavras, isso significa que as pessoas até podem decidir não se vacinar, mas que estarão sujeitas às medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, frequentar escolas e, até mesmo, perder o emprego.
Indicação médica será aceita
De acordo com o decreto, os trabalhadores que fazem parte dos grupos autorizados a se vacinar, mas que ainda não tomaram a vacina, deverão apresentar até o dia 27 de agosto a justificativa médica para não receber o imunizante. Além de também serem obrigados a apresentar um demonstrativo de como trabalharão sem prejudicar sua saúde, dos demais funcionários públicos e da população.
Não tomar vacina pode ser uma recomendação médica em caso específicos, como os de pacientes imunossuprimidos ou em tratamento contra o câncer, por exemplo. Todas as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são seguras e eficazes contra o coronavírus.
Caso o funcionário não apresente justificativa razoável e, mesmo assim, continue se recusando a receber a vacina, ele será afastado do cargo compulsoriamente, sem direito ao salário até que seja vacinado contra a Covid-19.
Os trabalhadores que se sentirem injustiçados na análise de sua justificativa, pode procurar o Sindicato. Estaremos atentos para que o processo ocorra da forma mais transparente e justa possível.
“O Sindicato reforça a orientação para que todos os servidores tomem a vacina. Em defesa da vida e da saúde de todos, entendemos que é nossa obrigação, como cidadãos, dar essa importante contribuição para o fim da pandemia. Vacina, sim!”, disse o diretor do STPMJ, Willian Otávio Pereira.