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Justiça Federal reconhece constitucionalidade da Lei 15.326/2026 e reforça o direito das educadoras infantis ao enquadramento no magistério

A luta das educadoras infantis por reconhecimento e valorização acaba de conquistar mais uma importante vitória. A Justiça Federal negou a liminar pedida pela Associação de Municípios do Vale do Rio Caí, do Rio Grande do Sul, contra a aplicação da Lei 15.326/26. A decisão manteve a plena vigência da lei e reafirmou a segurança jurídica para sua implementação em todo o país.

Na ação, buscava-se afastar a aplicação da lei sob a alegação de que ela violaria a autonomia municipal, promoveria transposição de cargos e criação de despesas sem indicação da fonte de custeio. No entanto, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) manifestaram-se pela rejeição desses argumentos.

A AGU sustentou que a ação, na prática, buscava realizar um controle abstrato de constitucionalidade, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Também destacou que a Lei nº 15.326/2026 não cria uma nova categoria profissional nem determina reenquadramentos automáticos, mas apenas explicita um direito já previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei do Piso Nacional do Magistério.

No mesmo sentido, o Ministério Público Federal afirmou que a União possui competência constitucional para estabelecer normas gerais da educação e ressaltou que a lei não promove transposição de cargos, tampouco reorganização administrativa automática. O parecer enfatiza que o enquadramento deve considerar as atribuições efetivamente exercidas, a formação exigida e o ingresso por concurso público.

O MPF também reforçou que a natureza da atividade docente deve prevalecer sobre a nomenclatura do cargo, impedindo que denominações como “monitor”, “cuidador” ou “recreador” sejam utilizadas para excluir profissionais que exercem funções pedagógicas da carreira do magistério e dos direitos assegurados à categoria.

Confira aqui o parecer do MPF

Confira aqui o parecer da AGU

Diante desses fundamentos, a Justiça Federal manteve a vigência da Lei nº 15.326/2026, consolidando mais um importante respaldo jurídico à luta das educadoras infantis.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí, Sueli Cruz, a decisão fortalece ainda mais a mobilização da categoria.

“A Justiça deixa claro que a Lei 15.326/2026 é constitucional e deve ser cumprida. Agora esperamos que o prefeito Celso Florêncio tenha sensibilidade e responsabilidade para garantir, sem mais demora, o reenquadramento das educadoras infantis. Nossa luta é por justiça, valorização profissional e respeito a quem constrói a educação desde a primeira infância. Enquanto esse direito não for efetivado, nossa mobilização continuará firme”, disse.

A luta não pode parar. Enquadramento já!

Deputada cobrou prefeito de Jacareí

A pressão para que a Lei nº 15.326/2026 seja cumprida em Jacareí também chegou à Prefeitura por meio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em ofício encaminhado ao prefeito Celso Florêncio (PL), a deputada estadual Clarice Ganem (PODEMOS) solicitou informações sobre as providências adotadas pelo município para implementar a legislação federal.

A deputada também registra que recebeu relatos de que cerca de 246 servidoras concursadas e 120 profissionais formadas ainda aguardam o reenquadramento em Jacareí. Diante disso, solicita que a Prefeitura informe quais medidas estão sendo adotadas para garantir a aplicação da lei às servidoras que atendem aos requisitos legais.

Confira a integra do documento aqui.

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