Uma nova decisão do STF, no último dia 27 de junho, assinada pelo ministro Edson Fachin, negou aos servidores de Jacareí o direito à contagem do tempo para benefícios como quinquênio, sexta parte, licença-prêmio e promoções, no período estipulado pela lei 173 _de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
A nova decisão vem depois de uma série de vitórias do STPMJ na Justiça, em primeira instância, no TJ-SP (Tribunal de Justiça) e até no STF.
No entanto, mesmo após tantas derrotas, a Prefeitura de Jacareí encaminhou um novo recurso alegando que a decisão do STF divergia das decisões de outras ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que tinham considerado a lei 173 constitucional, uma vez que foi a alternativa para alcançar equilíbrio fiscal e combater a crise gerada na pandemia.
Diante disso, o ministro Fachin deu razão à prefeitura, cassou a decisão anterior e negou o pedido do Sindicato.
Em sua argumentação, o Sindicato defendeu desde o início que a lei era clara em impedir o aumento de gastos com o funcionalismo público no período determinado, barrando pagamentos de benefícios. Mas, o texto da lei não alterava a contagem do tempo para o pagamento desses benefícios, que deveriam ser retomados após o período especificado na lei. Ou seja, a partir de janeiro de 2022.
Esse mesmo entendimento foi seguido pela Justiça em todos as instâncias. Mas, infelizmente, nessa última etapa a decisão foi contrária aos servidores.
Embora o Sindicato estivesse otimista durante todo esse tempo, já que tínhamos tantas decisões favoráveis, o Departamento Jurídico do Sindicato sempre disse que ainda não dava para dizer que a causa estava ganha. Afinal, no campo jurídico, há sempre a possibilidade de reverter uma decisão. Infelizmente, foi o que aconteceu.
“Isso só prova que a Justiça no país nunca está do lado de quem realmente trabalha e constrói o país. Lamentável”, disse a presidente do STPMJ, Sueli Cruz.