O STPMJ (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí) vem a público manifestar seu mais profundo e veemente repúdio às falas criminosas e absurdas proferidas por um advogado de Jacareí, chamado Fausto Ostler.
Logo após a divulgação do resultado das eleições, movido pelo preconceito e pelo ódio, o referido profissional publicou um vídeo, que circula nas redes sociais, defendendo abertamente a demissão de trabalhadores nordestinos e mineiros pelo fato de o atual presidente Lula ter obtido a maioria dos votos nessas regiões. Como se não bastasse o flagrante de xenofobia, o advogado não parou por aí. Também desferiu graves ataques à categoria do magistério, afirmando que “professor tem de apanhar mesmo em sala de aula” e que “vai adorar saber de alguma ocorrência do tipo”.
Essa postura abjeta de fomentar a violência física contra professores e a xenofobia contra a população de Minas Gerais e do Nordeste configura um ataque direto aos direitos humanos, à dignidade humana e aos pilares da democracia. Trata-se de uma conduta completamente incompatível com a prática do Direito e com os deveres éticos da advocacia, cujo papel fundamental deveria ser a defesa das leis e do Estado Democrático de Direito.
As declarações do advogado não são apenas opiniões, mas configuram crimes graves previstos na legislação brasileira:
- Crime de Racismo/Xenofobia (Lei nº 7.716/1989, com as atualizações da Lei nº 14.532/2023): Discriminar, predeterminar preconceito ou incitar o ódio contra pessoas em razão de sua procedência nacional ou regional é crime inafiançável e imprescritível, agravado por ter sido cometido por meio de redes sociais;
- Incitação ao Crime (Artigo 286 do Código Penal): trata dos crimes contra a paz pública, punindo a conduta de quem incentiva publicamente atos ilícitos ou a desordem institucional;
- Apologia de Crime ou Criminoso (Artigo 287 do Código Penal): Afirmar que “vai adorar saber” que um educador foi agredido constitui fato criminoso.
Não passarão!
O STPMJ avisa: essa postura bárbara e covarde não ficará impune. Diante de tamanho absurdo, o Sindicato vai adotar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis. Estamos formalizando uma representação criminal junto ao Ministério Público, registrando o Boletim de Ocorrência e protocolando uma denúncia ético-disciplinar formal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o acusado responda administrativamente e perca o direito de exercer a profissão que desonrou.
Nossa total e irrestrita solidariedade a todo o povo mineiro e nordestino, cuja história de luta sempre engrandeceu o país. E a todos os professores que, diariamente, enfrentam adversidades com coragem e dedicação para construir o futuro da nossa sociedade. A violência e o preconceito não passarão!
Diretoria do STPMJ
Em defesa da dignidade, da educação e da democracia

